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Inventário & Herança

Inventário extrajudicial: como funciona, documentos e prazo em Alagoas

O inventário extrajudicial resolve a herança no cartório, sem processo judicial, quando há acordo e não há menores. Veja os requisitos, documentos, prazo e custos em Alagoas.

Por José Otacílio·Atualizado em 26 de setembro de 2026·8 min de leitura

Quando alguém falece e deixa bens, é preciso fazer o inventário para transferir a herança aos herdeiros. E há uma forma mais rápida de resolver: o inventário extrajudicial, feito no cartório, sem processo judicial.

Neste guia você vai entender quando ele é possível, se precisa de advogado, os documentos, o prazo e quanto custa fazer o inventário extrajudicial em Alagoas.

Resposta rápida

O inventário extrajudicial é feito no cartório de notas, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e de acordo e não há testamento (salvo exceções). É preciso advogado (obrigatório), pagar o ITCMD e apresentar as certidões. É mais rápido e barato que o judicial. O ideal é abrir em até 60 dias do falecimento para não ter multa no imposto.

O que é o inventário extrajudicial

É o inventário e a partilha feitos direto no cartório, por meio de uma escritura pública, sem precisar de um processo na Justiça. Ele formaliza quem são os herdeiros e como os bens (incluindo o imóvel) serão divididos, permitindo depois registrar tudo no nome de cada um. É uma alternativa ao inventário tradicional.

Quando é possível

  • Todos os herdeiros maiores de idade e capazes;
  • Consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
  • Sem testamento (salvo exceções previstas em lei);
  • Presença de advogado.

Se houver menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento, o caminho passa a ser o judicial. Ver também imóvel em nome de falecido.

Precisa de advogado?

Sim, sempre. Mesmo na via extrajudicial, a lei exige advogado para lavrar a escritura de inventário e partilha. Ele organiza a documentação, orienta os herdeiros e responde pela parte jurídica.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, estado civil, casamento);
  • Certidões negativas (tributos e outras exigidas);
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, IPTU, documentos de veículos e contas;
  • Comprovação do ITCMD pago.

Passo a passo

  1. Análise: confirma-se se cabe a via extrajudicial (herdeiros, consenso, testamento);
  2. Documentação: reúnem-se certidões, documentos dos herdeiros e dos bens;
  3. ITCMD: apura-se e paga-se o imposto estadual da herança;
  4. Escritura de inventário e partilha: lavrada no cartório de notas, com o advogado;
  5. Registro: leva-se a escritura ao registro de imóveis para os bens ficarem no nome dos herdeiros.

Prazo e quanto custa

O ideal é abrir em até 60 dias do falecimento para evitar multa no ITCMD. Sobre o custo, não há valor único, entram ITCMD, taxas de cartório (TJAL), certidões e honorários do advogado. Veja o guia de quanto custa um inventário para entender o que pesa na conta.

Fazer em Alagoas

Em Alagoas, o inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, com o ITCMD estadual e as taxas do TJAL. Uma alternativa para quem quer evitar o inventário é planejar antes, com a doação em vida.

A Otacílio Resolve reúne o advogado e organiza toda a documentação, conduzindo o inventário e o registro pelo Método CRE (Checagem, Rota e Execução). O primeiro passo é uma análise inicial, sem compromisso.

Perguntas frequentes

O que é inventário extrajudicial?
É a forma de fazer o inventário e a partilha da herança diretamente no cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. É mais rápido e simples que o judicial, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções).
Quando não dá para fazer o inventário no cartório?
Não é possível quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, quando os herdeiros não concordam com a partilha, ou quando há testamento (com algumas exceções previstas em lei). Nesses casos, o inventário precisa correr pela via judicial.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A lei exige a presença de um advogado para lavrar a escritura de inventário e partilha no cartório, mesmo na via extrajudicial. O advogado orienta os herdeiros, organiza os documentos e responde pela parte jurídica do ato.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas pode haver acréscimo no imposto. Por isso quanto antes, melhor.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
Não há valor único. Entram o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, conforme Alagoas), as taxas da escritura no cartório (pela tabela do TJAL), as certidões e os honorários do advogado. O total depende do valor dos bens. Em geral, a via extrajudicial sai mais barata e rápida que a judicial.

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Regularização de imóveis

Este guia faz parte do conteúdo da Otacílio Resolve sobre regularização de imóveis em Alagoas. Se o seu imóvel tem alguma pendência, escritura, usucapião, inventário ou averbação, o primeiro passo é entender qual é o caminho certo antes de gastar.

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Quem escreveu

José Otacílio de Mendonça Filho

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514

Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.

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