Quando alguém da família falece e deixa um imóvel, uma das primeiras perguntas é: quanto vai custar o inventário? É uma dúvida justa, porque o valor assusta muita gente, e o medo do custo faz o processo ficar parado por anos, com o imóvel travado.
A resposta honesta é que não existe um preço único. Mas dá para entender exatamente o que entra na conta e o que faz o valor subir ou descer, com foco em quem tem imóvel em Alagoas.
Por que não existe um preço único
O custo do inventário depende, principalmente, do valor dos bens deixados. Boa parte das despesas é calculada como uma porcentagem desse valor, então um imóvel de R$100 mil e um de R$500 mil não custam o mesmo para inventariar. Além disso, o caminho escolhido (cartório ou justiça) muda bastante o total.
O que entra na conta
O custo total costuma somar três partes:
| Item | O que é |
|---|---|
| ITCMD | Imposto estadual sobre a herança. É uma porcentagem do valor dos bens, definida pelo estado. |
| Cartório | Taxas da escritura de inventário (no extrajudicial) e do registro, conforme tabela oficial pelo valor do bem. |
| Honorários | O advogado é obrigatório no inventário, mesmo no extrajudicial. Os honorários entram no total. |
Somam-se ainda as certidões e documentos necessários. Reunir a papelada certa desde o início evita gastos repetidos e atraso.
Judicial x extrajudicial (o que pesa no bolso)
Este é o ponto que mais muda o valor. O inventário extrajudicial é feito direto no cartório e costuma ser mais rápido e mais barato. Ele é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Há acordo entre todos sobre a partilha;
- Não existe testamento em disputa.
Se houver herdeiro menor, conflito entre a família ou testamento litigioso, o caminho passa a ser o judicial, que tende a ser mais demorado e caro. Descobrir logo em qual caminho o seu caso se encaixa é o que evita gastar à toa.
O que faz o valor subir ou descer
- Valor dos bens: quanto maior o patrimônio, maior o ITCMD e as taxas;
- Acordo entre herdeiros: família de acordo abre a porta do extrajudicial, mais barato;
- Número de herdeiros e bens: mais partes e mais imóveis, mais complexo;
- Dívidas do falecido: podem precisar ser tratadas dentro do processo;
- Rapidez em abrir: começar dentro do prazo evita multa no imposto.
O prazo que quase ninguém sabe
A lei prevê a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, muitos estados cobram multa sobre o ITCMD, o que encarece tudo. Ainda dá para fazer depois, mas quanto antes, mais barato. É por isso que deixar o imóvel travado por anos costuma sair mais caro no fim.
O erro que faz pagar a mais
O erro mais comum é ir direto para a justiça quando o caso poderia ser resolvido no cartório, de forma extrajudicial. Isso custa mais e demora mais, sem necessidade. O contrário também acontece: tentar o extrajudicial em um caso que exige a via judicial, e ter que recomeçar. A escolha certa do caminho, logo no início, é o que mais economiza.
Inventário em Alagoas
Em Alagoas, é muito comum a família adiar o inventário justamente pelo medo do custo, e o imóvel ficar anos parado, sem poder ser vendido, financiado ou transferido. Na maioria dos casos, com acordo entre os herdeiros, o caminho extrajudicial resolve de forma bem mais econômica do que se imagina.
A Resolve conduz o inventário do início ao fim pelo Método CRE: a Checagem da situação e dos documentos, a definição da Rota (extrajudicial ou judicial e o custo real do seu caso) e a Execução com advogado e cartório sob a mesma coordenação, até o imóvel sair no nome dos herdeiros. Antes de adiar por medo do valor, vale começar pela análise inicial: o custo costuma ser menor do que o de deixar tudo parado.
Perguntas frequentes
- Quanto custa um inventário?
- Não há um valor fixo. O custo soma três partes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, uma porcentagem do valor dos bens), as taxas de cartório e os honorários do advogado. Quando o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, no cartório, costuma sair bem mais barato e rápido do que na justiça. A análise do caso estima o valor real.
- O inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
- Em geral, sim. O extrajudicial é feito direto no cartório e costuma ser mais rápido e econômico. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento em disputa. Havendo herdeiro menor de idade, conflito ou testamento litigioso, o caminho passa a ser o judicial.
- Precisa de advogado para fazer o inventário?
- Sim. A presença do advogado é obrigatória no inventário, inclusive no extrajudicial feito em cartório. Os honorários entram no custo total e podem ser combinados conforme o caso e a complexidade.
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- A lei prevê a abertura em até 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD, o que encarece o processo. Ainda é possível fazer o inventário depois, mas quanto antes, menor o risco de multa.
- Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?
- Em regra, não sem autorização, porque o imóvel ainda está no nome de quem faleceu. O caminho seguro é concluir o inventário e a partilha, quando o bem passa para o nome dos herdeiros. Veja também nosso guia de imóvel em nome de falecido.
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Quem escreveu
José Otacílio de Mendonça Filho
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514
Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.