O imóvel ainda está no nome do seu pai, da sua mãe ou do seu marido que já faleceu? Essa é uma das situações que mais travam famílias em Alagoas, e que mais piora com o tempo. A boa notícia: na maioria dos casos dá para resolver de forma mais rápida do que se imagina, muitas vezes sem processo judicial.
Neste guia você entende o que acontece com o imóvel quando o dono falece, por que ele fica travado, o que é o inventário extrajudicial, se a viúva ou os filhos podem vender e como regularizar a herança.
O que acontece com o imóvel
Quando uma pessoa falece deixando um imóvel, esse bem não passa automaticamente para os herdeiros. Ele entra no que a lei chama de espólio, o conjunto de bens deixados, e só é transferido para o nome dos herdeiros depois do inventário. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua, oficialmente, no nome de quem faleceu.
Por que o imóvel fica travado
Sem o inventário concluído, a família fica de mãos atadas:
- Não pode vender o imóvel com segurança;
- Não pode financiar nem dar em garantia;
- Não pode dividir a herança entre os herdeiros;
- Não pode transferir para os filhos ou netos;
- E o custo aumenta com o tempo: surgem novos herdeiros, o imposto acumula multa e documentos se perdem.
Quanto mais o inventário demora, mais caro e mais complicado ele fica. É o típico problema que parece que “pode esperar”, até a hora em que a família precisa vender ou dividir e descobre que está tudo travado.
Inventário extrajudicial (no cartório)
Muita gente imagina o inventário como um processo judicial demorado. Mas, quando a família está de acordo, ele pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública, direto no cartório de notas, sem entrar na Justiça. É bem mais rápido e previsível.
Quando dá para fazer no cartório
Em regra, o inventário extrajudicial é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Há consenso entre eles sobre a partilha (ninguém em conflito);
- O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi resolvido);
- Há a assistência de um advogado.
Quando há menores, conflito entre herdeiros ou testamento pendente, o caminho pode ser o inventário judicial. A análise do caso é o que define.
A viúva ou os filhos podem vender?
Não diretamente, enquanto o inventário não está concluído. O imóvel pertence ao espólio e é dividido entre a viúva (ou viúvo) e os demais herdeiros, conforme a lei. Para vender, é preciso concluir o inventário ou obter autorização, e a venda depende da concordância de todos os herdeiros. Por isso, regularizar primeiro é o que destrava a venda.
Documentos e prazo
Os documentos variam conforme o caso, mas costumam incluir: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do falecido, certidão e matrícula do imóvel, certidões negativas e o pagamento do ITCMD (o imposto de herança, estadual). O ideal é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre esse imposto.
Quanto custa
Não há valor único. O custo soma o ITCMD (calculado sobre o valor do imóvel, conforme a legislação de Alagoas), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado. Veja mais no nosso guia de quanto custa regularizar um imóvel. Se o imóvel de herança ainda não tem escritura, pode ser necessário resolver isso antes, como explicamos no artigo sobre imóvel comprado só com contrato.
Regularizar a herança em Alagoas
Se você tem um imóvel preso no nome de um familiar falecido em Maceió, Arapiraca, Rio Largo ou qualquer cidade de Alagoas, a Resolve conduz o inventário do início ao fim pelo Método CRE: primeiro a Checagem dos documentos e da situação dos herdeiros, depois a Rota mais rápida e econômica (extrajudicial sempre que possível), e a Execução com advogado e cartório sob a mesma coordenação.
Assim a família sai do imóvel travado para um patrimônio regularizado, livre para vender, dividir ou transferir com tranquilidade.
Perguntas frequentes
- Preciso fazer inventário mesmo tendo só um imóvel?
- Sim. Sempre que alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário para transferir a propriedade aos herdeiros, mesmo que seja um único imóvel. Sem o inventário, o bem continua legalmente no nome do falecido e não pode ser vendido nem transferido com segurança.
- A viúva pode vender o imóvel do marido falecido?
- Não diretamente. Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados) e é dividido entre a viúva e os demais herdeiros. Para vender, é preciso concluir o inventário ou obter autorização, e a venda depende da concordância de todos os herdeiros.
- Inventário extrajudicial precisa de advogado?
- Sim. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública no cartório de notas e exige a participação de um advogado, que assiste todos os herdeiros. É mais rápido que o inventário judicial, mas o advogado é obrigatório.
- Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
- O recomendado é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD (o imposto de herança). Passado esse prazo ainda é possível fazer, mas pode haver acréscimo. Deixar para muito depois costuma encarecer e complicar, pois surgem mais herdeiros e documentos se perdem.
- O imóvel de herança não tem escritura. Dá para inventariar?
- É mais trabalhoso, mas costuma ter solução. Muitas vezes é preciso primeiro regularizar a propriedade do falecido (por escritura ou usucapião) para depois concluir o inventário. A análise dos documentos é o que define o caminho.
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Quem escreveu
José Otacílio de Mendonça Filho
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514
Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.