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Inventário & Herança

Imóvel em nome de falecido: como regularizar a herança em Alagoas

Quando o dono falece, o imóvel fica travado até o inventário. Veja como funciona o inventário extrajudicial, se dá para vender e como regularizar a herança em Alagoas.

Por José Otacílio·Atualizado em 14 de setembro de 2026·9 min de leitura

O imóvel ainda está no nome do seu pai, da sua mãe ou do seu marido que já faleceu? Essa é uma das situações que mais travam famílias em Alagoas, e que mais piora com o tempo. A boa notícia: na maioria dos casos dá para resolver de forma mais rápida do que se imagina, muitas vezes sem processo judicial.

Neste guia você entende o que acontece com o imóvel quando o dono falece, por que ele fica travado, o que é o inventário extrajudicial, se a viúva ou os filhos podem vender e como regularizar a herança.

O que acontece com o imóvel

Quando uma pessoa falece deixando um imóvel, esse bem não passa automaticamente para os herdeiros. Ele entra no que a lei chama de espólio, o conjunto de bens deixados, e só é transferido para o nome dos herdeiros depois do inventário. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua, oficialmente, no nome de quem faleceu.

Por que o imóvel fica travado

Sem o inventário concluído, a família fica de mãos atadas:

  • Não pode vender o imóvel com segurança;
  • Não pode financiar nem dar em garantia;
  • Não pode dividir a herança entre os herdeiros;
  • Não pode transferir para os filhos ou netos;
  • E o custo aumenta com o tempo: surgem novos herdeiros, o imposto acumula multa e documentos se perdem.
Quanto mais o inventário demora, mais caro e mais complicado ele fica. É o típico problema que parece que “pode esperar”, até a hora em que a família precisa vender ou dividir e descobre que está tudo travado.

Inventário extrajudicial (no cartório)

Muita gente imagina o inventário como um processo judicial demorado. Mas, quando a família está de acordo, ele pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública, direto no cartório de notas, sem entrar na Justiça. É bem mais rápido e previsível.

Quando dá para fazer no cartório

Em regra, o inventário extrajudicial é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
  • consenso entre eles sobre a partilha (ninguém em conflito);
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi resolvido);
  • Há a assistência de um advogado.

Quando há menores, conflito entre herdeiros ou testamento pendente, o caminho pode ser o inventário judicial. A análise do caso é o que define.

A viúva ou os filhos podem vender?

Não diretamente, enquanto o inventário não está concluído. O imóvel pertence ao espólio e é dividido entre a viúva (ou viúvo) e os demais herdeiros, conforme a lei. Para vender, é preciso concluir o inventário ou obter autorização, e a venda depende da concordância de todos os herdeiros. Por isso, regularizar primeiro é o que destrava a venda.

Documentos e prazo

Os documentos variam conforme o caso, mas costumam incluir: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do falecido, certidão e matrícula do imóvel, certidões negativas e o pagamento do ITCMD (o imposto de herança, estadual). O ideal é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre esse imposto.

Quanto custa

Não há valor único. O custo soma o ITCMD (calculado sobre o valor do imóvel, conforme a legislação de Alagoas), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado. Veja mais no nosso guia de quanto custa regularizar um imóvel. Se o imóvel de herança ainda não tem escritura, pode ser necessário resolver isso antes, como explicamos no artigo sobre imóvel comprado só com contrato.

Regularizar a herança em Alagoas

Se você tem um imóvel preso no nome de um familiar falecido em Maceió, Arapiraca, Rio Largo ou qualquer cidade de Alagoas, a Resolve conduz o inventário do início ao fim pelo Método CRE: primeiro a Checagem dos documentos e da situação dos herdeiros, depois a Rota mais rápida e econômica (extrajudicial sempre que possível), e a Execução com advogado e cartório sob a mesma coordenação.

Assim a família sai do imóvel travado para um patrimônio regularizado, livre para vender, dividir ou transferir com tranquilidade.

Perguntas frequentes

Preciso fazer inventário mesmo tendo só um imóvel?
Sim. Sempre que alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário para transferir a propriedade aos herdeiros, mesmo que seja um único imóvel. Sem o inventário, o bem continua legalmente no nome do falecido e não pode ser vendido nem transferido com segurança.
A viúva pode vender o imóvel do marido falecido?
Não diretamente. Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados) e é dividido entre a viúva e os demais herdeiros. Para vender, é preciso concluir o inventário ou obter autorização, e a venda depende da concordância de todos os herdeiros.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública no cartório de notas e exige a participação de um advogado, que assiste todos os herdeiros. É mais rápido que o inventário judicial, mas o advogado é obrigatório.
Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O recomendado é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD (o imposto de herança). Passado esse prazo ainda é possível fazer, mas pode haver acréscimo. Deixar para muito depois costuma encarecer e complicar, pois surgem mais herdeiros e documentos se perdem.
O imóvel de herança não tem escritura. Dá para inventariar?
É mais trabalhoso, mas costuma ter solução. Muitas vezes é preciso primeiro regularizar a propriedade do falecido (por escritura ou usucapião) para depois concluir o inventário. A análise dos documentos é o que define o caminho.

Quer saber o caminho certo para o seu imóvel?

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Quem escreveu

José Otacílio de Mendonça Filho

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514

Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.

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