“Mas eu tenho a escritura!” Essa frase engana muita gente. Ter a escritura é importante, mas não é o fim da história. Escritura e registro não são a mesma coisa, e entender a diferença evita a surpresa de descobrir que o imóvel, no papel, ainda não é seu.
Resposta rápida
A escritura é o documento que formaliza a venda, feito no cartório de notas. O registro é a anotação dessa escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis. A escritura declara a venda; só o registro transfere a propriedade. Você precisa dos dois.
Escritura e registro: o que é cada um
A escritura pública é o documento que coloca no papel, de forma oficial, que uma pessoa vendeu e a outra comprou. É lavrada no cartório de notas e dá forma legal ao acordo.
O registro é o momento em que essa escritura é levada ao cartório de registro de imóveis e anotada na matrícula do imóvel. É o registro que muda, de verdade, o nome do dono na vida do imóvel.
Por que só o registro transfere o imóvel
A lei é direta: a propriedade de um imóvel se transfere pelo registro. A escritura, por mais bem feita que seja, é só o título que autoriza esse registro. Sem levar a escritura ao registro de imóveis, o imóvel segue, para a lei, no nome de quem vendeu.
Ter um sem o outro deixa o imóvel irregular
- Escritura sem registro: o imóvel ainda aparece no nome do antigo dono e pode sofrer penhora por dívidas dele;
- Promessa sem escritura: você tem só um compromisso, e nem a escritura foi feita ainda;
- Nenhum dos dois: é o caso do contrato de gaveta, o cenário mais frágil de todos.
Em qualquer um desses casos, o imóvel fica difícil de vender e impossível de financiar, porque o banco exige a propriedade registrada no nome de quem vende.
Escritura e registro em Alagoas
Em Alagoas, é comum encontrar escrituras guardadas há anos que nunca foram registradas. O dono acha que está tudo certo até tentar vender, e aí descobre que falta o passo mais importante. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para regularizar levando a escritura a registro.
A Otacílio Resolve confere a matrícula, identifica o que falta, escritura, registro ou os dois, e conduz pelo Método CRE (Checagem, Rota e Execução). Veja também o serviço de escritura de imóvel em Alagoas. O primeiro passo é uma análise inicial, sem compromisso.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre escritura e registro?
- A escritura é o documento, feito no cartório de notas, que formaliza o acordo de compra e venda. O registro é a anotação dessa escritura na matrícula do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis. A escritura declara a venda; o registro é o que de fato transfere a propriedade para o seu nome.
- Ter a escritura já me faz dono do imóvel?
- Não completamente. A escritura é um passo essencial, mas enquanto ela não é registrada na matrícula, o imóvel ainda não está no seu nome perante a lei. Existe um ditado no meio imobiliário que resume bem: quem não registra não é dono.
- São dois cartórios diferentes?
- Em geral, sim. A escritura costuma ser lavrada no cartório de notas (tabelionato), e o registro é feito no cartório de registro de imóveis responsável pela região do imóvel. São duas etapas e, muitas vezes, dois cartórios, com custos próprios.
- Tenho escritura antiga mas nunca registrei. Tem problema?
- Tem. Uma escritura não registrada deixa o imóvel numa situação frágil: ele pode continuar aparecendo no nome do antigo dono, sofrer penhora por dívidas dele e travar na hora de vender ou financiar. O caminho é levar essa escritura a registro.
- Preciso dos dois mesmo?
- Sim. A escritura sem registro não transfere a propriedade, e o registro depende de um título, como a escritura, para ser feito. Um completa o outro. Só com os dois o imóvel fica, de fato e de direito, no seu nome.
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Regularização de imóveis
Este guia faz parte do conteúdo da Otacílio Resolve sobre regularização de imóveis em Alagoas. Se o seu imóvel tem alguma pendência, escritura, usucapião, inventário ou averbação, o primeiro passo é entender qual é o caminho certo antes de gastar.
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Quem escreveu
José Otacílio de Mendonça Filho
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514
Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.