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Contrato & Escritura

Diferença entre escritura e registro: por que você precisa dos dois

Muita gente acha que escritura e registro são a mesma coisa. Não são. Entenda o que cada um faz, por que só o registro transfere a propriedade e por que você precisa dos dois.

Por José Otacílio·Atualizado em 22 de outubro de 2026·6 min de leitura

“Mas eu tenho a escritura!” Essa frase engana muita gente. Ter a escritura é importante, mas não é o fim da história. Escritura e registro não são a mesma coisa, e entender a diferença evita a surpresa de descobrir que o imóvel, no papel, ainda não é seu.

Resposta rápida

A escritura é o documento que formaliza a venda, feito no cartório de notas. O registro é a anotação dessa escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis. A escritura declara a venda; só o registro transfere a propriedade. Você precisa dos dois.

Escritura e registro: o que é cada um

A escritura pública é o documento que coloca no papel, de forma oficial, que uma pessoa vendeu e a outra comprou. É lavrada no cartório de notas e dá forma legal ao acordo.

O registro é o momento em que essa escritura é levada ao cartório de registro de imóveis e anotada na matrícula do imóvel. É o registro que muda, de verdade, o nome do dono na vida do imóvel.

Por que só o registro transfere o imóvel

A lei é direta: a propriedade de um imóvel se transfere pelo registro. A escritura, por mais bem feita que seja, é só o título que autoriza esse registro. Sem levar a escritura ao registro de imóveis, o imóvel segue, para a lei, no nome de quem vendeu.

Ter um sem o outro deixa o imóvel irregular

  • Escritura sem registro: o imóvel ainda aparece no nome do antigo dono e pode sofrer penhora por dívidas dele;
  • Promessa sem escritura: você tem só um compromisso, e nem a escritura foi feita ainda;
  • Nenhum dos dois: é o caso do contrato de gaveta, o cenário mais frágil de todos.

Em qualquer um desses casos, o imóvel fica difícil de vender e impossível de financiar, porque o banco exige a propriedade registrada no nome de quem vende.

Escritura e registro em Alagoas

Em Alagoas, é comum encontrar escrituras guardadas há anos que nunca foram registradas. O dono acha que está tudo certo até tentar vender, e aí descobre que falta o passo mais importante. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para regularizar levando a escritura a registro.

A Otacílio Resolve confere a matrícula, identifica o que falta, escritura, registro ou os dois, e conduz pelo Método CRE (Checagem, Rota e Execução). Veja também o serviço de escritura de imóvel em Alagoas. O primeiro passo é uma análise inicial, sem compromisso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é o documento, feito no cartório de notas, que formaliza o acordo de compra e venda. O registro é a anotação dessa escritura na matrícula do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis. A escritura declara a venda; o registro é o que de fato transfere a propriedade para o seu nome.
Ter a escritura já me faz dono do imóvel?
Não completamente. A escritura é um passo essencial, mas enquanto ela não é registrada na matrícula, o imóvel ainda não está no seu nome perante a lei. Existe um ditado no meio imobiliário que resume bem: quem não registra não é dono.
São dois cartórios diferentes?
Em geral, sim. A escritura costuma ser lavrada no cartório de notas (tabelionato), e o registro é feito no cartório de registro de imóveis responsável pela região do imóvel. São duas etapas e, muitas vezes, dois cartórios, com custos próprios.
Tenho escritura antiga mas nunca registrei. Tem problema?
Tem. Uma escritura não registrada deixa o imóvel numa situação frágil: ele pode continuar aparecendo no nome do antigo dono, sofrer penhora por dívidas dele e travar na hora de vender ou financiar. O caminho é levar essa escritura a registro.
Preciso dos dois mesmo?
Sim. A escritura sem registro não transfere a propriedade, e o registro depende de um título, como a escritura, para ser feito. Um completa o outro. Só com os dois o imóvel fica, de fato e de direito, no seu nome.

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Regularização de imóveis

Este guia faz parte do conteúdo da Otacílio Resolve sobre regularização de imóveis em Alagoas. Se o seu imóvel tem alguma pendência, escritura, usucapião, inventário ou averbação, o primeiro passo é entender qual é o caminho certo antes de gastar.

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Quem escreveu

José Otacílio de Mendonça Filho

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514

Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.

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