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Contrato & Escritura

Adjudicação compulsória: o que é e quando usar em Alagoas

Pagou pelo imóvel mas o vendedor sumiu, recusa ou faleceu e a escritura nunca saiu? A adjudicação compulsória força a transferência, desde 2022, até direto no cartório.

Por José Otacílio·Atualizado em 14 de setembro de 2026·8 min de leitura

Você comprou o imóvel, pagou tudo, mas o vendedor nunca passou a escritura para o seu nome, e agora ele sumiu, se recusa ou até faleceu? Existe um caminho para resolver isso mesmo sem a colaboração dele: a adjudicação compulsória.

Neste guia você entende o que é, quando usar, a novidade que permite fazer direto no cartório e a diferença para a usucapião, com foco em quem tem imóvel em Alagoas.

O que é adjudicação compulsória

É o instrumento que permite obrigar a transferência de um imóvel para o comprador quando existe um contrato válido e quitado, mas o vendedor não outorga a escritura definitiva. Em outras palavras: você cumpriu a sua parte (pagou), e a lei garante que a propriedade seja passada para o seu nome, mesmo que o vendedor não queira ou não possa mais assinar.

Quando usar

A adjudicação é a saída em situações muito comuns:

  • O vendedor se recusa a assinar a escritura depois de receber o pagamento;
  • O vendedor desapareceu e não é possível localizá-lo;
  • O vendedor faleceu e os herdeiros não regularizam a transferência;
  • A empresa/loteadora que vendeu encerrou as atividades;
  • Você só tem o contrato de compra e venda e precisa transformar isso em escritura registrada.

Agora dá para fazer no cartório

Durante muito tempo, a adjudicação só era possível por ação judicial. Desde 2022, passou a existir também a adjudicação compulsória extrajudicial: quando não há conflito, o pedido pode ser feito direto no cartório de registro de imóveis, com a assistência de um advogado, parecido com o que acontece na usucapião extrajudicial. Na prática, isso significa um caminho mais rápido e previsível para muita gente.

Adjudicação x usucapião

As duas regularizam a propriedade, mas partem de pontos diferentes:

AspectoAdjudicação compulsóriaUsucapião
BaseUm contrato com o vendedorO tempo de posse
Precisa de contrato?Sim (compra e venda quitada)Não
Serve quando…Você comprou e o vendedor não transfereVocê ocupa o imóvel há muitos anos

O que você precisa

  • O contrato de compra e venda (ou compromisso) do imóvel;
  • A prova de quitação, de que você pagou o combinado;
  • Documentos do imóvel (matrícula, certidões) e das partes;
  • A demonstração de que o vendedor não outorga a escritura.

Passo a passo

  1. Análise: confirmar o contrato, a quitação e a situação do vendedor;
  2. Reunir a documentação do imóvel e das partes;
  3. Escolher a via: extrajudicial (cartório) quando não há conflito, ou judicial quando necessário;
  4. Requerimento assinado por advogado;
  5. Registro da propriedade no seu nome na matrícula do imóvel.

Adjudicação em Alagoas

Se você comprou um imóvel em Maceió, Arapiraca, Rio Largo ou em qualquer cidade de Alagoas e a escritura nunca saiu, a Resolve conduz a adjudicação do início ao fim pelo Método CRE: a Checagem do contrato e dos documentos, a definição da Rota mais rápida (extrajudicial sempre que possível) e a Execução com advogado e cartório sob a mesma coordenação, até o imóvel ficar registrado no seu nome.

Perguntas frequentes

O que é adjudicação compulsória em palavras simples?
É o caminho para obrigar a transferência de um imóvel para o seu nome quando você comprou, pagou, mas o vendedor não passou (ou não pode passar) a escritura definitiva. Em vez de depender da boa vontade dele, a lei permite que a transferência seja determinada.
Preciso entrar na Justiça para fazer a adjudicação?
Nem sempre. Além da via judicial, desde 2022 existe a adjudicação compulsória extrajudicial, feita direto no cartório de registro de imóveis, com a assistência de um advogado. Quando não há conflito, esse caminho costuma ser mais rápido.
Serve se o vendedor faleceu ou desapareceu?
Sim, é justamente uma das situações em que a adjudicação é usada: quando o vendedor faleceu, sumiu ou simplesmente se recusa a assinar a escritura. O procedimento permite concluir a transferência mesmo assim, seguindo as exigências legais.
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
Na adjudicação você tem um contrato com o vendedor e quer forçar a escritura que ele deveria ter dado. Na usucapião você reconhece a propriedade pelo tempo de posse, sem depender de um contrato. Se você comprou e tem o contrato, a adjudicação costuma ser o caminho; se apenas ocupa o imóvel há muitos anos, pode ser usucapião.
Preciso ter o contrato registrado em cartório?
Não necessariamente. A jurisprudência admite a adjudicação mesmo sem o registro do compromisso de compra e venda. O essencial é comprovar o contrato e a quitação. A análise dos documentos confirma o que se aplica ao seu caso.

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Quem escreveu

José Otacílio de Mendonça Filho

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514

Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.

→ Ver o serviço: Imóvel com contrato de compra e venda em Alagoas← Voltar para o blog