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Usucapião

Usucapião extrajudicial: como funciona e quanto custa em Alagoas

A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade de um imóvel direto no cartório, sem processo judicial. Veja os requisitos, os documentos, o passo a passo e os custos em Alagoas.

Por José Otacílio·Atualizado em 10 de setembro de 2026·9 min de leitura

Se você mora há anos num imóvel que nunca teve escritura no seu nome, talvez já tenha ouvido a palavra usucapião e imaginado um processo judicial longo e caro. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para reconhecer a propriedade direto no cartório, sem entrar na Justiça. É a chamada usucapião extrajudicial.

Neste guia você vai entender, em linguagem simples, o que é a usucapião extrajudicial, quando ela cabe, quais documentos são exigidos, o passo a passo, quanto custa e quanto tempo demora, com foco em quem tem imóvel em Alagoas.

O que é usucapião extrajudicial

Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse. Ou seja: quem ocupa um imóvel como se fosse dono, por um período que a lei determina, pode ter esse direito reconhecido e passar a ter a escritura e o registro no próprio nome.

Até 2015, isso só era possível por meio de uma ação judicial. Hoje, a lei permite fazer todo o procedimento no cartório de registro de imóveis da região onde fica o bem. É mais rápido, mais previsível e evita a fila do Judiciário, desde que o caso não tenha conflito entre as partes.

Em resumo: a usucapião extrajudicial transforma anos de posse em um imóvel legalmente seu, com escritura registrada, sem processo judicial, quando não há disputa.

Quando você pode usar (requisitos)

Para caber a via extrajudicial, em regra é preciso reunir três coisas:

  • Posse mansa e pacífica: você ocupa o imóvel sem contestação de ninguém, de forma contínua, como se fosse o dono.
  • Tempo mínimo de posse: varia conforme a modalidade (veja abaixo).
  • Ausência de conflito: os vizinhos e antigos donos não se opõem ao seu pedido.

O tempo de posse muda conforme o seu caso. As modalidades mais comuns são:

  • Extraordinária, 15 anos de posse (ou 10 anos se o imóvel é sua moradia ou você fez obras/benfeitorias nele).
  • Ordinária, 10 anos, quando existe um documento que dá base à posse (justo título) e boa-fé.
  • Especial urbana, 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, quando você não é dono de outro imóvel.
Não sabe em qual modalidade você se encaixa? Isso é normal, e é exatamente a primeira etapa do nosso trabalho. Na Análise Inicial pelo Método CRE, checamos seus documentos e dizemos qual é o caminho certo antes de você gastar qualquer valor.

Usucapião extrajudicial x judicial

A extrajudicial é preferível quando não há disputa. A judicial continua necessária quando alguém contesta a posse ou quando o cartório não consegue resolver alguma pendência. Veja a diferença:

AspectoExtrajudicial (cartório)Judicial (Justiça)
Onde tramitaCartório de registro de imóveisVara da comarca
VelocidadeEm geral mais rápidaMais demorada
Quando usarSem conflito entre as partesHá disputa ou impugnação
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Documentos necessários

Cada caso é único, mas os documentos que quase sempre aparecem são:

  • Ata notarial feita por um tabelião, atestando o tempo e as características da sua posse;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por engenheiro ou arquiteto com a respectiva ART/RRT, e também pelos confrontantes;
  • Provas da posse ao longo dos anos: contas de água e luz, IPTU, contrato de compra e venda, recibos, fotos;
  • Certidões do imóvel e pessoais;
  • Requerimento assinado por advogado, dirigido ao cartório de registro de imóveis.

Passo a passo no cartório

  1. Análise do caso: reunir e conferir os documentos e definir a modalidade de usucapião aplicável.
  2. Ata notarial: o tabelião registra o tempo e as condições da posse.
  3. Planta e memorial: o engenheiro ou arquiteto elabora e recolhe as assinaturas dos vizinhos e titulares.
  4. Requerimento ao registro de imóveis: o advogado protocola o pedido com toda a documentação.
  5. Notificações e prazo: confrontantes e antigos donos são notificados; o silêncio no prazo é entendido como concordância.
  6. Registro: não havendo impugnação, o cartório reconhece a usucapião e registra o imóvel no seu nome.

Quanto custa a usucapião extrajudicial

Não existe um preço único. O custo total depende, principalmente, do valor do imóvel e do município, e soma alguns componentes:

  • Custas do registro de imóveis: seguem a tabela oficial de emolumentos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e são calculadas sobre o valor do imóvel;
  • Ata notarial: cobrada pelo cartório de notas;
  • Planta e memorial com ART: honorários do engenheiro ou arquiteto;
  • Certidões e eventuais taxas;
  • Honorários do advogado responsável pelo requerimento.

Por isso, desconfie de quem promete um valor fechado sem olhar o seu caso. O caminho seguro é fazer a análise dos documentos primeiro, assim você sabe o custo real e evita gastar com etapas desnecessárias.

Quanto tempo demora

Quando a documentação está completa e não há impugnação, a via extrajudicial costuma ser mais rápida que a judicial. O prazo real varia conforme a complexidade do imóvel, a rapidez em reunir as assinaturas dos confrontantes e a demanda do cartório. O maior “acelerador” do processo é chegar ao cartório com tudo certo desde o começo, o que reforça a importância da etapa de análise.

Usucapião extrajudicial em Alagoas

Em Alagoas, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis da região onde está o bem, em Maceió, Arapiraca, Rio Largo, Marechal Deodoro e demais cidades do estado. A diferença entre um processo tranquilo e um processo travado quase sempre está na preparação da documentação e na condução das notificações.

É aí que entra o nosso trabalho. A Resolve reúne, sob a mesma coordenação, os profissionais que o processo exige, tabelião, engenheiro e advogado, e segue o Método CRE: primeiro a Checagem completa do imóvel, depois a Rota mais econômica e segura, e por fim a Execução do início ao fim. Você não precisa correr atrás de cada profissional separadamente nem correr o risco de seguir o caminho errado.

Se o seu caso não for de usucapião, também existem outras soluções, como a regularização de imóvel sem escritura ou o inventário, quando o imóvel está em nome de um familiar falecido. A análise é o que define a rota certa.

Perguntas frequentes

Usucapião extrajudicial precisa de advogado?
Sim. O requerimento apresentado ao cartório de registro de imóveis precisa ser assinado por um advogado. Na prática, o processo também envolve um tabelião (para a ata notarial) e um engenheiro ou arquiteto (para a planta e o memorial descritivo). Por isso, o ideal é ter uma equipe que reúna todos esses profissionais.
Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?
Depende da modalidade. Na usucapião extraordinária, em regra são 15 anos de posse, ou 10 anos se o imóvel é sua moradia ou você fez obras nele. Na especial urbana, são 5 anos, para imóvel de até 250 m² usado como moradia, quando a pessoa não tem outro imóvel. A análise do caso é o que define qual modalidade se aplica.
Os vizinhos precisam concordar com a usucapião?
Os confrontantes (vizinhos) e antigos donos são notificados. Se não se manifestarem no prazo, a lei considera que houve concordância. Se algum apresentar impugnação, o pedido pode ser convertido em processo judicial. Por isso a fase de documentação e notificação é decisiva.
Dá para fazer usucapião de imóvel comprado só com contrato?
Em muitos casos, sim. Quem comprou um imóvel apenas com contrato de compra e venda ou contrato de gaveta e mora nele há anos costuma ser um bom candidato à usucapião extrajudicial. Também existem outros caminhos, como a adjudicação compulsória. A rota certa depende da análise dos documentos.
Quanto custa a usucapião extrajudicial?
Não existe um valor único: o custo varia conforme o valor do imóvel e o município. Ele soma as custas do cartório de registro (tabela do TJAL), a ata notarial, a planta e o memorial com ART do engenheiro, as certidões e os honorários do advogado. A forma correta de saber o valor do seu caso é fazer uma análise inicial.

Quer saber o caminho certo para o seu imóvel?

Faça sua Análise Inicial pelo Método CRE: descobrimos a rota mais rápida, segura e econômica antes de você gastar pelo caminho errado.

Quem escreveu

José Otacílio de Mendonça Filho

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514

Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.

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