Resolve Regularização de Imóveis
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30 anos de experiência prática em Alagoas

Escritura de Imóvel em Alagoas

Comprou, ganhou ou herdou um imóvel e precisa fazer a escritura para ele ficar formalmente no seu nome? Antes de ir ao cartório, entenda o que o seu caso exige.

Saiba se o caminho é lavrar escritura pública direto no cartório de notas ou se o seu caso exige outro procedimento antes — sem gastar à toa com documento que não resolve.

Regularização de Imóveis em Alagoas

Análise inicial do imóvel

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Situações que a Resolve resolve

Comprei o imóvel mas nunca fiz a escritura

O negócio foi fechado só com contrato ou recibo. Sem a escritura pública lavrada em cartório e levada a registro, o imóvel ainda não está formalmente no seu nome.

Não sei a diferença entre escritura e registro

A escritura é lavrada no Cartório de Notas; o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis. São dois atos diferentes — e só com os dois o imóvel passa a ser seu de fato.

Não sei quais documentos e certidões preciso reunir

Escritura exige documentos das partes, certidões do imóvel, comprovação de pagamento do ITBI e certidões negativas. Faltando uma peça, o cartório não lavra.

Quero saber quanto custa e como calcular o ITBI

O custo envolve emolumentos do cartório e o ITBI (imposto municipal de transmissão). Em Maceió e nos demais municípios de Alagoas, a base de cálculo e a alíquota precisam ser verificadas antes.

O vendedor faleceu ou não pode assinar a escritura

Quando o vendedor morreu, sumiu ou se recusa a assinar, não dá para lavrar a escritura comum. O caminho pode ser inventário, adjudicação compulsória ou outra via — depende do caso.

Recebi o imóvel por doação ou herança

Escritura de doação e transmissão por herança seguem regras próprias, com impostos e documentos específicos (ITCMD, inventário). Não é o mesmo caminho da compra e venda.

Nosso processo

Como a Resolve analisa o seu caso

Antes de qualquer procedimento, entendemos a situação real do imóvel para indicar o caminho correto — sem gastar com o processo errado.

01

Checagem

Levantamos a situação documental do imóvel: matrícula, certidões, pendências e histórico.

02

Rota

Identificamos o procedimento adequado para o caso e a sequência correta de etapas.

03

Execução

Acompanhamos o processo junto a cartórios, prefeitura e demais órgãos até a regularização.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Escritura de Imóvel em Alagoas

Qual a diferença entre escritura e registro do imóvel?

A escritura pública é o documento lavrado no Cartório de Notas que formaliza o negócio (compra e venda, doação, permuta). O registro é o ato feito no Cartório de Registro de Imóveis que efetivamente transfere a propriedade e atualiza a matrícula. A escritura sozinha não transfere o imóvel — é preciso registrar. Muita gente faz a escritura e esquece de registrar, e continua sem a propriedade formal.

Quais documentos são necessários para fazer a escritura?

Em geral: documentos pessoais das partes (RG, CPF, certidão de casamento), a matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas (do imóvel e dos vendedores), comprovante de quitação do IPTU e a guia de ITBI paga. A lista exata varia conforme o tipo de transmissão e a exigência do cartório. A análise prévia evita ir ao cartório e descobrir que falta documento.

O que é o ITBI e quando preciso pagar?

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal devido na compra e venda, antes da lavratura da escritura. Em Alagoas, cada município define a alíquota e a base de cálculo — em Maceió, recolhido junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Sem o ITBI pago, o cartório não lavra a escritura.

Posso fazer a escritura se o imóvel não tem matrícula própria?

Nem sempre direto. Se o imóvel não tem matrícula individualizada, está em nome de terceiro ou tem pendências no registro, pode ser necessário regularizar antes — abrir matrícula, averbar, ou resolver a cadeia de transmissões. A análise da matrícula é o primeiro passo para saber se a escritura pode ser lavrada de imediato.

E se o vendedor já faleceu, ainda dá para fazer a escritura?

Não da forma comum. Se o vendedor faleceu, o imóvel precisa passar por inventário para que os herdeiros possam transmiti-lo, ou o comprador pode buscar a adjudicação compulsória quando já pagou pelo imóvel. O caminho depende da documentação existente e da situação dos herdeiros.

A Resolve faz a escritura ou indica o caminho?

A Resolve analisa a situação do imóvel e da documentação, identifica se a escritura pode ser lavrada diretamente ou se há pendências a resolver antes, e acompanha o processo junto ao cartório de notas, ao registro de imóveis e à prefeitura. O objetivo é que você não gaste com um procedimento que não vai se concretizar.

Pronto para dar o próximo passo?

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