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Construção

Habite-se e averbação de construção: o guia em Alagoas

Construiu ou reformou e não averbou? Para o cartório, essa obra não existe, e isso derruba o valor e trava a venda. Entenda o habite-se, a averbação e como regularizar.

Por José Otacílio·Atualizado em 10 de setembro de 2026·8 min de leitura

Você construiu a casa, levantou mais um andar ou fez uma reforma grande, mas nunca atualizou isso nos documentos do imóvel? Então tem uma verdade incômoda aqui: para o cartório e para a prefeitura, essa construção pode simplesmente não existir. E é isso que trava a venda, o financiamento e a herança na hora errada.

Neste guia você vai entender, sem juridiquês, o que é o habite-se, o que é averbar a construção, por que isso importa tanto e como regularizar em Alagoas.

O que é o habite-se

O habite-se (também chamado de auto de conclusão de obra ou carta de habitação) é o documento emitido pela prefeitura que atesta duas coisas: a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado e o imóvel está apto a ser habitado. É a prefeitura dizendo “esta construção está regular e pode ser usada”.

O que é averbar a construção

Averbar é anotar a construção na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Muitas matrículas descrevem apenas o terreno, como se ali não houvesse nada construído. A averbação atualiza esse registro para constar a casa, o prédio ou o galpão que existe de verdade.

Em resumo: o habite-se é a prefeitura reconhecendo a obra. A averbação é o cartório passando essa obra para o registro do imóvel. Uma etapa leva à outra.

Por que isso trava tudo

Enquanto a construção não está averbada, o imóvel fica “pela metade” no papel. Isso gera problemas reais:

  • Trava o financiamento: o banco só financia o que está averbado na matrícula. Sem isso, o comprador não consegue crédito;
  • Derruba o valor: o imóvel vale menos porque, oficialmente, a construção não existe;
  • Complica a herança: na hora do inventário, a diferença entre o que está registrado e o que existe gera dor de cabeça;
  • Atrapalha a venda: o comprador atento pede a matrícula atualizada, e recua quando vê a divergência.

Quando é obrigatório

De modo geral, toda construção nova precisa de habite-se, e ampliações ou reformas que mudam a área construída precisam ser regularizadas e averbadas. Também vira exigência prática sempre que você quer vender, financiar, transferir para os filhos ou usar o imóvel como garantia. Ou seja: mesmo que hoje pareça “não dar problema”, ele aparece exatamente quando você mais precisa do imóvel.

Como regularizar (passo a passo)

  1. Levantamento: um engenheiro ou arquiteto mede a construção e elabora a planta, com a ART/RRT;
  2. Regularização na prefeitura: aprovação ou regularização do projeto e emissão do habite-se;
  3. Certidões da obra: quando exigidas, para comprovar a regularidade;
  4. Averbação no cartório: a construção é anotada na matrícula do imóvel, que passa a refletir a realidade.

Quanto custa

Não há um valor fixo. O custo depende do tamanho e do valor da obra e do município, e soma os honorários técnicos (com ART), as taxas da prefeitura e os emolumentos do cartório para a averbação. Em construções antigas, pode haver também a regularização de pendências. Veja mais em nosso guia de quanto custa regularizar um imóvel.

Averbação em Alagoas

Cada município de Alagoas tem suas regras de aprovação e habite-se, e o cartório da região faz a averbação conforme a tabela do TJAL. A Resolve conduz esse processo do início ao fim pelo Método CRE: Checagem da situação da obra, Rota mais econômica junto à prefeitura e ao cartório, e Execução com engenheiro e cartório sob a mesma coordenação, para a sua construção finalmente existir no papel e o imóvel voltar a valer o que vale.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre habite-se e averbação?
São duas etapas. O habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto e está apta a ser usada. A averbação é o passo seguinte: registrar essa construção na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Sem averbar, a casa continua "não existindo" no registro.
Tenho uma construção antiga sem habite-se. O que faço?
É possível regularizar. O caminho normalmente passa por um levantamento feito por engenheiro ou arquiteto, pela regularização junto à prefeitura e, por fim, pela averbação no cartório. Alguns municípios têm programas de anistia que facilitam construções antigas. A análise define o melhor caminho.
Posso vender minha casa sem averbar a construção?
Você pode vender o terreno, mas a construção não estará no registro, e isso desvaloriza o imóvel, afasta compradores e impede o financiamento bancário, porque o banco só financia o que está averbado na matrícula.
Preciso de engenheiro para averbar?
Na maioria dos casos, sim. É necessário um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para o levantamento, a planta e a emissão da ART/RRT. Também pode ser exigida certidão relacionada à obra. Por isso reunir os profissionais certos desde o começo evita retrabalho.
Quanto custa averbar uma construção?
O custo varia conforme o valor e o tamanho da obra e o município. Ele soma os honorários técnicos (com ART), as taxas da prefeitura para a regularização e o habite-se, e os emolumentos do cartório para a averbação. O valor exato aparece após a análise do caso.

Quer saber o caminho certo para o seu imóvel?

Faça sua Análise Inicial pelo Método CRE: descobrimos a rota mais rápida, segura e econômica antes de você gastar pelo caminho errado.

Quem escreveu

José Otacílio de Mendonça Filho

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514

Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.

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