Decidiu regularizar por usucapião e quer saber o que precisa para dar entrada no cartório? A via extrajudicial evita o processo judicial, mas exige uma documentação bem organizada, e é aí que a maioria trava.
Neste guia você vai ver a lista de documentos, o que é a ata notarial, a planta com ART e o passo a passo da usucapião extrajudicial em Alagoas.
Resposta rápida
Para dar entrada na usucapião extrajudicial você precisa, em regra, de: ata notarial da posse, planta e memorial com ART, certidões do imóvel e pessoais, provas do tempo de posse (contas, IPTU, contratos) e a anuência dos confrontantes e do titular na matrícula. Tudo é apresentado no cartório de registro de imóveis, com advogado (obrigatório). Com a papelada completa, a via costuma ser mais rápida que a judicial.
O que é a via extrajudicial
A usucapião extrajudicial é feita no cartório, sem processo judicial, quando há acordo dos envolvidos e a documentação está em ordem. Se você ainda tem dúvida se é o seu caso, veja como a usucapião extrajudicial funciona e os tipos de usucapião.
A lista de documentos
- Ata notarial da posse (feita no tabelionato de notas);
- Planta e memorial descritivo com ART/RRT do profissional;
- Certidões do imóvel (matrícula atualizada) e certidões pessoais;
- Provas do tempo de posse: contas de água, luz, telefone, carnês de IPTU, contratos, recibos, tudo que mostre desde quando você ocupa;
- Documentos do requerente (RG, CPF, estado civil);
- Anuência dos confrontantes (vizinhos) e do titular na matrícula.
A ata notarial
É uma das peças mais importantes. No tabelionato, o tabelião registra com fé pública os fatos da sua posse: há quanto tempo você está no imóvel, como usa e quais provas existem. Ela dá força ao pedido e substitui boa parte do que seria discutido em juízo.
A planta e a ART
Um engenheiro, arquiteto ou topógrafo elabora a planta e o memorial descritivo do imóvel, com as medidas e confrontações, acompanhados da ART (ou RRT). É o que define exatamente o que está sendo usucapido, e um dos itens que pesam no custo da usucapião.
O passo a passo no cartório
- Análise: confirma-se o tipo de usucapião e se a via extrajudicial cabe;
- Ata notarial: registra-se a posse no tabelionato de notas;
- Planta e ART: o profissional elabora a documentação técnica;
- Certidões e provas: reúnem-se as certidões e as provas do tempo de posse;
- Anuências: colhem-se as assinaturas dos confrontantes e do titular;
- Protocolo no registro de imóveis: o advogado apresenta o pedido; o cartório analisa e, estando tudo certo, registra a propriedade no seu nome.
Quem precisa assinar
- Você (requerente) e o advogado (obrigatório);
- Confrontantes: os vizinhos que fazem divisa com o imóvel;
- Titular na matrícula: quem consta como dono atual;
- Profissional técnico: assina a planta e a ART.
Quando alguém não é localizado ou se recusa, o caso pode migrar para a via judicial, por isso vale mapear isso antes.
Dar entrada em Alagoas
Em Alagoas, a usucapião extrajudicial corre no cartório de registro de imóveis da região do imóvel, com a ata notarial feita em tabelionato de notas. Reunir a documentação certa de uma vez é o que evita exigências e faz o processo andar.
A Otacílio Resolve reúne o advogado e os profissionais técnicos, organiza toda a documentação e conduz a usucapião pelo Método CRE (Checagem, Rota e Execução). O primeiro passo é uma análise inicial, sem compromisso.
Perguntas frequentes
- Quais documentos preciso para a usucapião extrajudicial?
- Em regra: ata notarial da posse, planta e memorial descritivo com ART, certidões do imóvel e pessoais, provas do tempo de posse (contas de água, luz, IPTU, contratos), documentos do requerente e a anuência dos confrontantes e do titular na matrícula. A lista exata varia conforme o caso e o cartório.
- O que é a ata notarial na usucapião?
- É um documento feito no tabelionato de notas em que o tabelião registra, com fé pública, os fatos da posse: há quanto tempo você ocupa, como usa o imóvel e as provas apresentadas. Ela é uma das peças centrais da usucapião extrajudicial e substitui, em boa parte, a prova que seria feita em juízo.
- Preciso da assinatura dos vizinhos?
- Em geral, sim. Os confrontantes (vizinhos que fazem divisa) e o titular que consta na matrícula costumam precisar concordar com o pedido. Se alguém não é localizado ou se recusa, isso não encerra o caso, mas pode levar a via para o caminho judicial. Por isso a análise antecipa esses pontos.
- Dá para fazer usucapião extrajudicial sem advogado?
- Não. A lei exige advogado na usucapião, inclusive na via extrajudicial feita no cartório. Além dele, a maioria dos casos precisa de um engenheiro, arquiteto ou topógrafo para a planta e o memorial com ART.
- Quanto tempo demora a usucapião extrajudicial?
- Depende da documentação e de conseguir as anuências. Com tudo em ordem e os confrontantes de acordo, a via extrajudicial costuma ser mais rápida que a judicial. Quando falta documento ou surge conflito, o prazo aumenta. Reunir a papelada certa de uma vez é o que mais acelera.
Quer saber o caminho certo para o seu imóvel?
Faça sua Análise Inicial pelo Método CRE: descobrimos a rota mais rápida, segura e econômica antes de você gastar pelo caminho errado.
Regularização de imóveis
Este guia faz parte do conteúdo da Otacílio Resolve sobre regularização de imóveis em Alagoas. Se o seu imóvel tem alguma pendência, escritura, usucapião, inventário ou averbação, o primeiro passo é entender qual é o caminho certo antes de gastar.
Leia também
Quem escreveu
José Otacílio de Mendonça Filho
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514
Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.