Toda vez que um imóvel passa por herança ou doação, aparece um imposto: o ITCMD. Sem ele pago, não se termina o inventário nem se registra a doação.
Neste guia você vai entender o que é o ITCMD, quem paga, como calcular, o prazo e como funciona em Alagoas.
Resposta rápida
O ITCMD é o imposto estadual da herança e da doação. Incide quando um bem é transmitido por falecimento (inventário) ou por doação em vida. Calcula-se aplicando a alíquota do estado sobre o valor dos bens (valor venal/de mercado). Na herança pagam os herdeiros; na doação, em regra o donatário. O ideal é recolher em até 60 dias do falecimento para não ter multa. Não se confunde com o ITBI (que é da compra e venda).
O que é o ITCMD
ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É estadual e incide sobre a transmissão gratuita de bens, ou seja, quando alguém recebe sem pagar: por herança (após a morte) ou por doação (em vida). É o imposto que aparece no inventário e na doação de imóvel.
Quando incide
- Herança: na transmissão dos bens do falecido aos herdeiros (no inventário);
- Doação: quando alguém doa um bem em vida;
- Instituição de usufruto e outras transmissões gratuitas, conforme a lei estadual.
Quem paga
Na herança, pagam os herdeiros, dentro do inventário, cada um conforme a sua parte. Na doação, em regra paga o donatário (quem recebe), embora as partes possam combinar. As regras e isenções seguem a legislação de Alagoas.
Como calcular
A conta é: alíquota do estado × valor dos bens.
- Alíquota: definida por Alagoas, podendo ser fixa ou progressiva (sobe com o valor);
- Base de cálculo: em geral o valor venal ou de mercado do imóvel.
Como a alíquota e a base variam conforme o estado e o valor do imóvel, o cálculo exato depende da legislação de Alagoas. A análise inicial estima o valor real do seu caso.
Prazo e multa
O ideal é abrir o inventário e recolher o ITCMD em até 60 dias do falecimento, para evitar multa, conforme a legislação estadual. Passado o prazo, pode haver multa e juros. Na doação, o imposto é pago antes de lavrar a escritura.
ITCMD x ITBI
| ITCMD | ITBI | |
|---|---|---|
| Tipo | Estadual | Municipal |
| Quando incide | Herança e doação (gratuito) | Compra e venda (oneroso) |
| Exemplo | Você herda ou ganha de doação | Você compra um imóvel |
Ou seja: herdou ou ganhou, é ITCMD; comprou, é ITBI.
ITCMD em Alagoas
Em Alagoas, o ITCMD segue a legislação estadual e é recolhido no inventário ou na doação. Errar o valor ou perder o prazo gera multa e atrasa o registro do imóvel. Por isso vale calcular certo desde o início.
A Otacílio Resolve conduz o inventário ou a doação do início ao fim, organizando o ITCMD e o registro, com a rede de parceiros, pelo Método CRE (Checagem, Rota e Execução). O primeiro passo é uma análise inicial, sem compromisso.
Perguntas frequentes
- O que é o ITCMD?
- ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, cobrado quando há transmissão de bens por herança (após o falecimento) ou por doação (em vida). Sem o ITCMD pago, não se conclui o inventário nem se registra a doação no cartório.
- Quem paga o ITCMD?
- Na herança, quem paga são os herdeiros, dentro do inventário, cada um conforme o seu quinhão. Na doação, em regra paga o donatário (quem recebe), mas as partes podem combinar. A responsabilidade final e as isenções seguem a legislação do estado, no caso, de Alagoas.
- Como se calcula o ITCMD?
- Aplica-se a alíquota definida pelo estado sobre o valor dos bens transmitidos (em geral o valor venal ou de mercado). As alíquotas variam por estado e podem ser progressivas (sobem conforme o valor). Por isso o cálculo exato depende da legislação de Alagoas e do valor do imóvel.
- Qual o prazo para pagar o ITCMD?
- Recomenda-se abrir o inventário e recolher o ITCMD em até 60 dias do falecimento para evitar multa, conforme a legislação estadual. Passado o prazo, pode haver acréscimo de multa e juros. Na doação, o imposto é pago antes de lavrar a escritura.
- Existe isenção de ITCMD?
- Depende da legislação de Alagoas. Muitos estados preveem isenção para heranças ou doações de baixo valor, ou em situações específicas. Como as regras e limites mudam por estado e ao longo do tempo, o correto é confirmar na análise do seu caso antes de contar com o benefício.
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Regularização de imóveis
Este guia faz parte do conteúdo da Otacílio Resolve sobre regularização de imóveis em Alagoas. Se o seu imóvel tem alguma pendência, escritura, usucapião, inventário ou averbação, o primeiro passo é entender qual é o caminho certo antes de gastar.
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Quem escreveu
José Otacílio de Mendonça Filho
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador · CRECI/AL 721-F · CNAI 31514
Mais de 30 anos de experiência prática no mercado imobiliário em Alagoas, conduzindo casos de escritura, usucapião, inventário e averbação. Atua com uma rede de parceiros, advogados, engenheiros e topógrafos, para resolver a regularização do início ao fim, pelo caminho mais seguro e econômico.