Imóvel em Nome de Falecido em Alagoas
O imóvel está no nome de alguém que faleceu e ninguém sabe por onde começar para transferir, vender ou inventariar? Existe um caminho — e ele começa com a análise correta.
Entenda o que bloqueia a transferência do imóvel e qual é o procedimento certo para o seu caso — inventário extrajudicial, judicial ou arrolamento.
Regularização de Imóveis em AlagoasAnálise inicial do imóvel
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Situações que a Resolve resolve
Ninguém abriu inventário na época
O familiar faleceu e ninguém cuidou da documentação. Hoje o imóvel está parado, sem possibilidade de venda ou uso legal pelos herdeiros.
Vários herdeiros com situações diferentes
Alguns herdeiros moram fora, outros não têm documentação regularizada ou simplesmente somem. Isso complica a assinatura dos documentos e pode exigir medidas específicas.
O imóvel tem dívidas de IPTU ou pendências na prefeitura
Débitos acumulados de IPTU, dívidas de condomínio ou notificações da prefeitura que precisam ser resolvidos antes ou durante o processo de transferência.
Ninguém sabe se o imóvel tem escritura
Além de estar em nome de falecido, o imóvel pode ter pendências documentais próprias — sem escritura, sem registro ou com área construída não averbada.
Há receio de conflito entre herdeiros
Quando há potencial de desacordo sobre a partilha, é importante saber de antemão qual caminho está disponível e como a legislação trata cada situação.
Não sei qual é o valor do ITCMD e como calcular
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide na herança. Em Alagoas, há alíquota e base de cálculo específicas que precisam ser consideradas no planejamento.
Como a Resolve analisa o seu caso
Antes de qualquer procedimento, entendemos a situação real do imóvel para indicar o caminho correto — sem gastar com o processo errado.
01
Checagem
Levantamos a situação documental do imóvel: matrícula, certidões, pendências e histórico.
02
Rota
Identificamos o procedimento adequado para o caso e a sequência correta de etapas.
03
Execução
Acompanhamos o processo junto a cartórios, prefeitura e demais órgãos até a regularização.
Perguntas sobre Imóvel em Nome de Falecido em Alagoas
Por onde começar quando o imóvel está em nome de falecido?
O primeiro passo é levantar os documentos disponíveis: certidão de óbito, documentos do imóvel (escritura, matrícula, IPTU), documentos dos herdeiros e verificar se há testamento. Com esse mapeamento, define-se o caminho — extrajudicial ou judicial.
O inventário precisa ser feito mesmo para imóvel de baixo valor?
Sim, mas há o arrolamento — um procedimento simplificado para patrimônio de menor valor. O arrolamento pode ser consensual ou litigioso e é processado na Vara de Família e Sucessões. O valor do espólio define o procedimento aplicável.
E se o falecido não deixou outros bens além do imóvel?
O inventário ou arrolamento pode ser feito mesmo para um único bem. Não há exigência de pluralidade de bens. O que muda é a forma do processo — extrajudicial (mais simples) ou judicial (quando exigido por lei).
Herdeiro que mora em outro estado precisa vir a Alagoas?
No inventário extrajudicial, os documentos e procurações podem ser assinados em cartório no estado do herdeiro. Não é sempre necessário deslocamento. A análise da documentação define o que precisa ser feito presencialmente.
Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Após esse período, incide multa sobre o ITCMD. Em Alagoas, a multa pelo atraso pode chegar a 20% do imposto devido. Regularizar logo é mais econômico.
A Resolve cuida apenas do imóvel ou de todo o inventário?
A Resolve foca na parte imobiliária: análise e regularização da documentação do imóvel, mapeamento das pendências e orientação sobre o procedimento correto. Para a parte jurídica-sucessória mais ampla, indicamos os profissionais adequados conforme a necessidade do caso.
Pronto para dar o próximo passo?
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